Trabalhadora pode sacar FGTS para custear tratamento da filha autista, decide TRF-1
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que autorizou uma trabalhadora a sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear o tratamento da filha diagnosticada com autismo. O colegiado destacou que as hipóteses de saque do FGTS não são taxativas e que a mãe comprovou a necessidade do acompanhamento especializado da filha.
A trabalhadora havia solicitado a liberação do saldo do FGTS para arcar com as despesas do tratamento da filha, obtendo decisão favorável na 14ª Vara Cível de Brasília/DF. O juízo de primeira instância considerou que o artigo 20 da Lei 8.036/90, que regula o FGTS, estabelece hipóteses de saque com o objetivo de proteger a saúde e a vida. Dessa forma, o magistrado entendeu que seria inadequado interpretar a norma de forma restritiva, impedindo a liberação dos recursos para custear o tratamento médico necessário.
O caso foi submetido ao TRF-1 por meio de reexame necessário, conforme previsto no artigo 496 do Código de Processo Civil (CPC). Ao analisar o recurso, o desembargador federal responsável pelo caso mencionou a jurisprudência do tribunal, que já autorizou o uso do saldo do FGTS para cobrir despesas relacionadas a doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, desde que o tratamento seja especial e oneroso. O magistrado concluiu que o autismo se enquadra nesses critérios, especialmente diante da comprovação apresentada pela trabalhadora sobre a necessidade de acompanhamento por profissionais especializados para o tratamento da filha.
A decisão reforça a interpretação ampliativa das hipóteses de
saque do FGTS, priorizando a proteção da saúde e da vida em
situações que demandam tratamentos específicos e de alto custo. O
caso serve como precedente para situações semelhantes, destacando a
importância de garantir o acesso a recursos financeiros para custear
cuidados essenciais à saúde de dependentes, especialmente em casos
de condições como o autismo, que exigem intervenções
especializadas e contínuas.
O relator, desembargador
Federal João Carlos Mayer Soares, ressaltou que as hipóteses de
saque do FGTS previstas na lei, segundo jurisprudência do STJ, não
são taxativas, "podendo ser liberado o levantamento de valores
constantes em contas vinculadas ao FGTS em outras situações,
inclusive na hipótese de doenças graves, financiamento habitacional
ou sua quitação, dentre outras, atendendo, assim, a função social
da norma".
Acompanhando o entendimento do relator, a
6ª turma do TRF da 1ª região, por decisão unânime, negou
provimento à remessa necessária, mantendo a sentença que
determinou à Caixa Econômica Federal a liberação dos valores do
FGTS.
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/DFC0B8B9A6066E_Acordao.pdf
https://www.youtube.com/watch?v=mjUSG-SBxtc
https://www.youtube.com/watch?v=gXeHCQrzGzY
https://www.youtube.com/watch?v=QU3MqZitssQ
https://www.youtube.com/watch?v=3LF60U2TJqs
https://www.youtube.com/watch?v=kp8trNt25R4
https://www.youtube.com/watch?v=zJeGNJmAco4
https://www.youtube.com/watch?v=dA_NUgNb2xo
https://www.youtube.com/watch?v=rYZhO43shgI
https://www.youtube.com/watch?v=j45oVmRJFR8
https://www.youtube.com/watch?v=sRxFhZn_Ng0
https://www.youtube.com/watch?v=6Pz9l0B_9JA
https://www.youtube.com/watch?v=ujsvZYmiM54
https://www.youtube.com/watch?v=clEMtx88ENk
https://www.youtube.com/watch?v=fGZZuALWV4c
https://www.youtube.com/watch?v=IlTEX_GyrQA
https://www.youtube.com/watch?v=sRxFhZn_Ng0
https://www.instagram.com/advocaciaimobiliaria/
https://www.instagram.com/advogadosgoianos/
https://www.tiktok.com/@advogadosgoianos
https://www.tiktok.com/@advocaciaimobiliaria
https://www.youtube.com/@advocaciaimobiliaria
https://www.youtube.com/@advogadosgoianos
MENSUR - Coworking em Goiânia para Advogados
Advogados de Herança, Inventário e Partilha em Goiânia (GO) | MENSUR
Comentários
Postar um comentário