Verificação e pagamento proporcional na empreitada: análise do artigo 614 do Código Civil
O contrato de empreitada é regulado no Código Civil como uma modalidade de prestação de serviço voltada à realização de obra certa e determinada, mediante remuneração. Um dos aspectos mais relevantes nesse tipo de contrato é o critério para pagamento , especialmente quando a obra não é única e indivisível, mas se compõe de partes distintas ou quando sua execução pode ser mensurada . Justamente sobre isso que trata o artigo 614 do Código Civil: "Art. 614. Se a obra constar de partes distintas, ou for de natureza das que se determinam por medida, o empreiteiro terá direito a que também se verifique por medida, ou segundo as partes em que se dividir, podendo exigir o pagamento na proporção da obra executada. § 1º Tudo o que se pagou presume-se verificado. § 2º O que se mediu presume-se verificado se, em trinta dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou por quem estiver incumbido de sua fiscalização." 1. Pagamentos proporci...