Convenção de Arbitragem e o Código de Defesa do Consumidor
As Cortes de Arbitragem surgiram como um ótimo meio de desafogar a Justiça Estatal, com o fim de ser acionada para dirimir pequenas lides que surgirem entre partes de um contrato em decorrência do negócio jurídico em especial. Acontece que, no Brasil, como quase tudo que no papel é lindo, na prática acabou sendo desvirtuado por pessoas de má-fé. A ideia da corte de arbitragem era que duas partes, seja na hora de assinar um contrato, ou posteriormente quando surgisse uma desavença, sentassem e escolhessem, de comum acordo, com livre e espontânea vontade, uma corte de sua confiança, que ambos conhecem e confiam, para dirimir a lide. Mas não é isso que ocorre na prática. Esta escolha pode ser feita já no contrato pactuado entre as partes, onde estas iriam eleger a Corte em especial para dirimir a lide que por ventura surgisse. A cláusula que dispor sobre esta eleição é chamada de Cláusula Compromissória. Uma vez presente no contrato, teoricamente as partes não poderiam se val...