A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ/SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de
criadores de ovelhas por ataques de cães ao rebanho. O colegiado
entendeu que, sem comprovação de guarda, detenção ou propriedade
dos animais, não há como responsabilizar a suposta dona dos cães
pelos danos causados.
O
caso teve início após quatro ataques de dois cachorros ao rebanho,
resultando na morte de 25 ovelhas e filhotes. Os criadores alegaram
que os cães pertenciam a uma mulher da região e ingressaram com uma
ação judicial buscando indenização pelos prejuízos. No entanto,
durante o processo, não foi possível comprovar que os animais eram
de fato tutelados pela requerida.
O
relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que não
havia evidências suficientes para confirmar a guarda dos cães pela
suposta dona. Em audiência, testemunhas apresentadas pela defesa da
mulher afirmaram que os animais responsáveis pelos ataques eram cães
de rua, sem dono definido. Com base nesses depoimentos e na falta de
provas concretas, o colegiado manteve a decisão de primeira
instância, que havia negado o pedido de indenização.
O acórdão reforça a necessidade de comprovação da guarda ou
propriedade dos animais para que seja possível responsabilizar
alguém por danos causados por cães. No caso em questão, a ausência
de provas sobre a tutela dos animais foi determinante para a decisão
desfavorável aos criadores de ovelhas. A sentença serve como
precedente para casos semelhantes, destacando a importância de
evidências sólidas em ações que envolvam responsabilidade civil
por danos causados por animais.
"Sem
a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não
há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do
evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou
materiais", escreveu o
magistrado.
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