TJ/SP nega indenização a donos de ovelhas por ataque de cães ao rebanho

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização de criadores de ovelhas por ataques de cães ao rebanho. O colegiado entendeu que, sem comprovação de guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a suposta dona dos cães pelos danos causados.

O caso teve início após quatro ataques de dois cachorros ao rebanho, resultando na morte de 25 ovelhas e filhotes. Os criadores alegaram que os cães pertenciam a uma mulher da região e ingressaram com uma ação judicial buscando indenização pelos prejuízos. No entanto, durante o processo, não foi possível comprovar que os animais eram de fato tutelados pela requerida.

O relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, destacou que não havia evidências suficientes para confirmar a guarda dos cães pela suposta dona. Em audiência, testemunhas apresentadas pela defesa da mulher afirmaram que os animais responsáveis pelos ataques eram cães de rua, sem dono definido. Com base nesses depoimentos e na falta de provas concretas, o colegiado manteve a decisão de primeira instância, que havia negado o pedido de indenização.

O acórdão reforça a necessidade de comprovação da guarda ou propriedade dos animais para que seja possível responsabilizar alguém por danos causados por cães. No caso em questão, a ausência de provas sobre a tutela dos animais foi determinante para a decisão desfavorável aos criadores de ovelhas. A sentença serve como precedente para casos semelhantes, destacando a importância de evidências sólidas em ações que envolvam responsabilidade civil por danos causados por animais.



"Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais", escreveu o magistrado.

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