A
21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJ/MG) determinou que um cartório de registro de imóveis
efetue o registro de uma hipoteca sobre um bem que já possui
alienação fiduciária em favor de outro credor. A decisão foi
baseada no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23), que regula a
matéria.
O
caso surgiu quando a oficiala do cartório questionou a possibilidade
de registrar uma hipoteca em segundo grau sobre um imóvel que já
possuía uma alienação fiduciária registrada em nome de uma
administradora de consórcios. O proprietário do imóvel alegou que
as garantias oferecidas comprometiam apenas 52% do valor do bem,
avaliado em aproximadamente R$ 2 milhões, e que o pedido estava em
conformidade com a legislação vigente.
Inicialmente,
a Vara de Registros Públicos acolheu a dúvida da oficiala e
determinou que o cartório se abstivesse de realizar o registro. No
entanto, o proprietário recorreu da decisão, e o relator do caso,
desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, entendeu que o registro
da hipoteca era possível. Ele destacou que a legislação permite a
constituição de garantias sucessivas sobre bens imóveis, desde que
observados os critérios legais.
Em
seu voto, o desembargador explicou que, embora a propriedade do
imóvel pertença ao credor fiduciário enquanto a dívida estiver
pendente, isso não impede a criação de outras garantias para
obrigações distintas. Ele ressaltou que o caso em questão envolvia
garantias diferentes, destinadas a obrigações diversas, e que o
registro da hipoteca não conflitava com a alienação fiduciária já
existente.
O
relator determinou que a oficiala do cartório procedesse com o
registro, enfatizando a necessidade de uma "inscrição precisa"
para assegurar a propriedade futura do imóvel, que será consolidada
após a quitação do contrato de alienação fiduciária. O
desembargador Marcelo Rodrigues, que participou do julgamento como
vogal, concordou com o relator e citou trechos de seu livro "Tratado
de Registros Públicos e Direito Notarial", publicado em 2023,
no qual defende a modernização do sistema registral para garantir
maior segurança nas transações jurídicas.
A decisão do TJ/MG reforça a aplicação do Marco Legal das
Garantias e destaca a possibilidade de coexistência de diferentes
garantias sobre um mesmo bem, desde que respeitados os limites legais
e os direitos dos credores envolvidos. O caso serve como precedente
para situações semelhantes, contribuindo para a segurança jurídica
nas operações imobiliárias e financeiras.
O tribunal
não divulgou o número do processo.
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