A
13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ/SP) manteve a condenação do município de Cafelândia/SP
ao pagamento de R$ 309,4 mil à Telefônica Brasil S.A. por
inadimplência em contratos de serviços de telefonia. O colegiado
considerou a conduta do município injustificável, caracterizando
enriquecimento sem causa em detrimento da empresa.
O
caso teve início após a Telefônica alegar que, apesar de diversas
tentativas de negociação e propostas de quitação, o município
deixou de honrar os pagamentos referentes aos serviços de telefonia
contratados em 2018. Diante da falta de acordo, a empresa interrompeu
a prestação dos serviços e ingressou com uma ação judicial para
cobrar os valores devidos.
Em
sua defesa, o município argumentou que algumas notas fiscais não
correspondiam a serviços efetivamente prestados e que parte dos
valores cobrados já estariam prescritos. No entanto, em primeira
instância, o juízo rejeitou essas alegações, destacando que a
celebração de aditivos contratuais prorrogou o prazo prescricional.
Além disso, os documentos apresentados nos autos comprovaram que os
serviços foram devidamente executados pela Telefônica.
Ao
analisar o recurso do município, o relator, desembargador Ricardo
Anafe, confirmou a execução dos serviços e ressaltou que o
município, ao apresentar contrapropostas a todas as tentativas de
negociação da empresa, demonstrou intenção de prolongar o uso dos
serviços sem oferecer a devida contrapartida financeira. O
desembargador considerou a conduta do município injustificável,
configurando enriquecimento sem causa em prejuízo da Telefônica.
A decisão reforça a obrigação de cumprimento contratual por
parte dos entes públicos e destaca a necessidade de pagamento pelos
serviços efetivamente prestados. O caso também evidencia a
importância de negociações de boa-fé e a inadmissibilidade de
práticas que prolonguem indevidamente o uso de serviços sem a
devida compensação financeira. A sentença serve como alerta para
outros municípios e entidades públicas sobre as consequências
jurídicas da inadimplência em contratos com empresas privadas.
"A
conduta do município de Cafelândia é totalmente injustificada,
ensejadora de inegável enriquecimento sem causa, em detrimento da
empresa contratada que, desde meados de 2018, vem prestando de forma
regular os serviços avençados, de acordo com os parâmetros de
qualidade estabelecidos, e apenas os interrompeu após esgotar as
tratativas de acordo que se arrastaram, como se disse, por anos, sem
qualquer solução por parte do contratante devedor, o que não se
deve admitir, sendo imperativo impor ao requerido o pagamento dos
valores devidos."
Dessa forma, por unanimidade, o
colegiado manteve a sentença, condenando o município ao pagamento
do valor de R$ 309,4 mil pelos serviços
prestados.
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