Frigorífico é condenado a indenizar funcionária por restringir uso de banheiro
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) reformou decisão da Vara do Trabalho de Três Passos/RS e condenou um frigorífico a indenizar uma auxiliar de produção por restringir o uso do banheiro durante a jornada de trabalho. Por unanimidade, o colegiado reconheceu que as limitações impostas pela empresa violaram os direitos à intimidade, privacidade e personalidade da trabalhadora, além de caracterizar abuso do poder diretivo do empregador.
A funcionária atuava na linha de produção do frigorífico, onde havia intervalos para repouso, alimentação e três pausas para recuperação térmica. No entanto, para utilizar o banheiro fora desses períodos, era necessário solicitar autorização ao supervisor, que permitia apenas duas saídas por turno, com um limite de nove minutos para o retorno ao posto de trabalho. A empresa negou as restrições, alegando que havia apenas uma orientação para que os funcionários fossem ao banheiro somente quando necessário.
Durante o processo, testemunhas e provas de outros casos confirmaram que a empresa impunha limitações ao uso dos sanitários. Em primeira instância, o juiz considerou razoável a regulação do uso do banheiro, por se tratar de uma linha de produção organizada, e negou o pedido de indenização. Insatisfeita, a trabalhadora recorreu ao TRT-4.
Ao analisar o caso, o tribunal entendeu que as restrições impostas pela empresa violavam direitos fundamentais da trabalhadora, como a intimidade e a privacidade, além de configurar abuso do poder diretivo. A decisão destacou que a regulação excessiva do uso do banheiro, com limites de tempo e quantidade de saídas, não era justificável, mesmo em um ambiente de produção organizada.
Com base nesses argumentos, o TRT-4 reformou a sentença e
determinou que o frigorífico indenize a funcionária pelos danos
morais sofridos. A decisão reforça a importância de respeitar os
direitos básicos dos trabalhadores, como o acesso ao banheiro, e
serve como alerta para empresas que adotam práticas abusivas no
controle da jornada de trabalho. O caso também ressalta a
necessidade de equilíbrio entre a organização produtiva e a
garantia das condições dignas de trabalho.
Ao analisar o
caso, o relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo,
considerou que "a conduta da reclamada em disciplinar a ida ao
banheiro constitui violação da intimidade e da imagem da
trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação que
justifica o pagamento de indenização por dano moral".
O
desembargador destacou que a 2ª turma possui uma posição
consolidada em casos similares envolvendo a mesma empresa,
reconhecendo que situações de constrangimento constituem uma
violação aos direitos extrapatrimoniais do trabalhador, acarretando
a obrigação de indenizar.
"Há violação dos
direitos fundamentais à intimidade e à privacidade, previstos no
art. 5º, X, da CF, bem como ofensa ao direito de personalidade
do trabalhador e o abuso do poder diretivo do empregador, conforme
art. 187 do CC."
Dessa forma, 2ª turma do
TRT da 4ª região, por unanimidade, determinou o pagamento da
indenização à trabalhadora pelos danos morais sofridos. O
valor da causa, incluindo a indenização e demais parcelas
trabalhistas, é de R$ 18 mil.
O número do processo não
foi divulgado pelo Tribunal.
Informações: TRT da 4ª
região.
https://www.youtube.com/watch?v=mjUSG-SBxtc
https://www.youtube.com/watch?v=gXeHCQrzGzY
https://www.youtube.com/watch?v=QU3MqZitssQ
https://www.youtube.com/watch?v=3LF60U2TJqs
https://www.youtube.com/watch?v=kp8trNt25R4
https://www.youtube.com/watch?v=zJeGNJmAco4
https://www.youtube.com/watch?v=dA_NUgNb2xo
https://www.youtube.com/watch?v=rYZhO43shgI
https://www.youtube.com/watch?v=j45oVmRJFR8
https://www.youtube.com/watch?v=sRxFhZn_Ng0
https://www.youtube.com/watch?v=6Pz9l0B_9JA
https://www.youtube.com/watch?v=ujsvZYmiM54
https://www.youtube.com/watch?v=clEMtx88ENk
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