Empresa de laticínios é condenada a indenizar por não conceder pausas térmicas a funcionários

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, da Vara do Trabalho de Embu das Artes, em São Paulo, proferiu duas sentenças favoráveis a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas, determinando que a empresa pagasse horas extras devido à supressão das pausas térmicas previstas em lei. O magistrado ressaltou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante a esses profissionais o direito a 20 minutos de repouso, considerados como tempo de trabalho efetivo, a cada 1 hora e 40 minutos de atividade contínua.

Durante uma inspeção judicial realizada no local de trabalho, o então juiz titular da Vara, Regis Franco e Silva de Carvalho, ouviu depoimentos dos funcionários, que confirmaram que, embora o intervalo intrajornada fosse respeitado, as pausas térmicas a cada 1h40 não eram concedidas. A supressão desses intervalos, essenciais para a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em ambientes frios, foi reconhecida pelo juiz como uma violação das normas trabalhistas.

No entanto, o magistrado indeferiu o pedido de horas extras relacionado à jornada de 44 horas semanais. Os trabalhadores alegaram cumprir jornadas superiores ao limite legal, mas a empresa apresentou registros de ponto válidos, que demonstravam horários variáveis. A inspeção judicial também corroborou a veracidade desses registros, levando o juiz a concluir que não havia comprovação de horas extras além das 44 horas semanais.

O juiz substituto Everton de Nadai Sutil, responsável pela sentença, ressaltou a relevância da prova obtida na inspeção. "Não há dúvida quanto ao direito da autora em receber a parcela postulada na petição inicial", afirmou, reconhecendo que os depoimentos e o auto de inspeção comprovaram as alegações.


A decisão reforça a importância do cumprimento das pausas térmicas para trabalhadores que atuam em condições adversas, como câmaras frigoríficas, garantindo sua saúde e segurança. Além disso, o caso destaca a necessidade de as empresas manterem registros de ponto precisos e transparentes, que possam ser utilizados como prova em eventuais disputas trabalhistas. A sentença serve como alerta para empregadores sobre a obrigação de respeitar as normas trabalhistas, sob pena de indenizações e outras sanções judiciais.

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